Para assegurar a minimização da emissão de poeiras produzidas pela indústria extrativa aplica-se a legislação em vigor, tendo que ser implementadas, cumulativamente, as seguintes medidas mitigadoras:
- a)Aspersão de água nas áreas em que se produzam mais poeiras;
- b)Diminuição das pilhas de armazenamento de materiais inertes;
- c)Cobertura das instalações de fragmentação e crivagem, caleiras de entrada e correias transportadoras;
- d)Correto acondicionamento, cobertura e/ou rega dos resíduos de extração e lamas transportados;
- e)Armazenamento de material segundo um método eficaz que evite a dispersão de poeiras.