- 1 -Na área de intervenção do PIER-NPPF verifica-se a incidência das seguintes Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública:
- a)Domínio Público Hídrico;
- b)Reserva Ecológica Nacional;
- c)Regime Florestal;
- d)Povoamentos florestais percorridos por incêndios nos últimos 10 anos;
- e)Áreas de perigosidade de incêndio alta e muito alta;
- f)Massas minerais (pedreiras);
- g)Infraestruturas viárias;
- h)Marco geodésico;
- i)Servidão radioelétrica.
- 2 -As áreas sujeitas a servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública estão identificadas na Planta de Condicionantes.
- 3 -A ocupação, uso e transformação do solo nas áreas abrangidas pelas servidões e restrições, referidas no n.º 1 deste artigo, obedece ao disposto na legislação aplicável, cumulativamente, com as disposições do PIER-NPPF que com ela sejam compatíveis.
Artigo 6.º — Identificação e regime
Vigente desde: 16/04/2020