- 1 -Toda a área de intervenção do PIER-NPPF está classificada na classe de solo rústico.
- 2 -A classificação disposta no número anterior é a definida no PDM de Ponte de Lima, cujo regime aplicável é concretizado no presente Plano.
- 3 -O PIER-NPPF determina as seguintes categorias e subcategorias do solo rústico, delimitadas na Planta de implantação:
- a)Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos;
- i)Espaços Afetos à Atividade Extrativa - Pedreiras;
- ii)Espaços Afetos a Atividades de Transformação Industrial de Produtos Geológicos - Unidade de Britagem;
- b)Espaços Florestais;
- i)Espaços Florestais de Proteção.
- a)Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos;
Artigo 7.º — Categorias e subcategorias de usos do solo
Vigente desde: 16/04/2020