- 1 -Os Espaços Afetos à Atividade Extrativa - Pedreiras estão identificados na Planta de implantação, correspondendo às áreas que, cumulativamente, detêm as seguintes características:
- a)Áreas onde ocorre uma atividade de exploração de massas minerais e que correspondem às áreas licenciadas ou em vias de licenciamento, tendo em vista o aproveitamento do recurso geológico;
- b)Áreas de elevado ou médio valor geológico-económico, mas ainda sem exploração.
- 2 -As parcelas qualificadas na subcategoria Espaços Afetos à Atividade Extrativa - Pedreiras e respetivas áreas constam do Anexo I do presente regulamento, as quais podem ser ajustadas, a título excecional, em função da necessidade de conformação com a rede viária e com limites de parcelas contíguas, ou na sequência dos processos no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), e desde que não extravasem os limites desta subcategoria.
Artigo 8.º — Identificação
Vigente desde: 16/04/2020