- 1 -O processo de candidaturas referente ao apoio à atividade regular é aberto anualmente por área de intervenção através da publicação de aviso específico de concurso, no qual constará de forma inequívoca os seguintes elementos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 2 -As candidaturas no âmbito do Apoio a Projetos Pontuais devem ser efetuadas com a antecedência mínima de 30 dias seguidos relativamente à data prevista para a realização do projeto ou ação.
- 3 -As candidaturas no âmbito do Apoio a Projetos Pontuais podem ser efetuadas a título excecional com antecedência inferior a 30 dias seguidos, relativamente à data prevista para a realização do projeto ou ação, desde que essa extemporaneidade seja devidamente justificada.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
Artigo 12.º — Procedimento
Vigente desde: 17/04/2020