- 1 -Os apoios da presente secção destinam-se à construção, conservação, reabilitação ou remodelação de instalações próprias no âmbito do objeto da associação e assumem a forma de comparticipação em espécie ou financeira
- 2 -[...]
- a)Cedência de materiais de construção, máquinas e/ou meios humanos para a execução de obras: apoio a quantificar pelos respetivos serviços municipais e condicionado à apresentação e posterior análise de candidatura a aviso anual publicitado pela Câmara Municipal, em que conste o valor total a atribuir e outras condições gerais para atribuição do referido apoio;
- b)Apoio financeiro a atribuir para execução de obras: apoio financeiro condicionado à apresentação e posterior análise de candidatura a aviso anual publicitado pela Câmara Municipal, em que conste o valor financeiro total a atribuir e outras condições gerais para atribuição do referido apoio, sendo que no caso de candidaturas apresentadas que acumulem outros financiamentos públicos, comunitários ou nacionais, o apoio financeiro a atribuir será de até 50 % do valor da respetiva contrapartida nacional.
- 3 -Os apoios referidos serão concedidos apenas para intervenções que se revelem fundamentais ao desenvolvimento das atividades ao serviço da comunidade, sendo que a soma dos apoios mencionados no ponto 2 acima, não poderão ultrapassar 50 % do valor da respetiva contrapartida nacional, no caso de entidades que acumulem outros financiamentos públicos, comunitários ou nacionais.
- 4 -Devem ser comunicadas previamente quaisquer subvenções e/ou apoios financeiros a todos projetos candidatados no âmbito deste regulamento.
Artigo 9.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 17/04/2020