À Unidade de Controlo de Fundos Nacionais e Europeus, designada abreviadamente por UCFNE, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Promover a informação detalhada sobre todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal;
- b)Enquadrar o Município de Mafra, nomeadamente os seus objetivos e investimentos estratégicos, nos instrumentos de planeamento e financiamento locais, regionais e nacionais;
- c)Submeter e canalizar para as entidades competentes todos os processos de candidatura a programas ou medidas comunitárias, depois de aprovados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
- d)Efetuar os procedimentos administrativos e de prestação de contas relacionados com os projetos com candidaturas aprovadas;
- e)Assegurar, em articulação com os serviços responsáveis pela execução dos projetos, o controlo de execução e a gestão financeira dos projetos com candidaturas aprovadas.