- 1 -Com exceção dos Professores Catedráticos, a cada docente serão atribuídos dois avaliadores, sendo um indicado pelo Presidente do Departamento em que o docente estiver integrado e o outro escolhido pelo docente, ambos sujeitos a homologação do CCA;
- 2 -Os avaliadores são nomeados até 31 de janeiro do primeiro ano do triénio em avaliação;
- 3 -Compete aos avaliadores analisar, individualmente, os elementos curriculares apresentados pelo avaliado para o triénio, podendo, com base nesses elementos, e em entrevista com o avaliado, propor ajustamentos à autoavaliação realizada pelo avaliado, os quais ficarão sujeitos à apreciação do Presidente de Departamento;
- 4 -As propostas de ajustamentos referidas no ponto anterior estão limitadas à proposta de alteração, no parecer sumário, de uma posição, superior ou inferior, da escala fixada pelo Artigo 21.º;
- 5 -Os avaliadores individuais são docentes de carreira da FCT UNL, da mesma área científica, normalmente do Departamento do avaliado, com categoria académica superior à sua, sendo avaliador dos Professores Catedráticos o Professor Catedrático do Departamento mais antigo na categoria;
- 6 -Os Professores Auxiliares com o Título de Agregado só poderão ser avaliados por Professores Catedráticos;
- 7 -Os Professores Catedráticos mais antigos na categoria de cada Departamento serão avaliados por outro professor naquelas condições designado pelo CCA que o sorteará do subconjunto formado por esses professores e que não inclua o avaliado;
- 8 -Os Presidentes de Departamento não poderão ser avaliadores de docentes dos respetivos departamentos;
- 9 -Os Professores Jubilados ou Aposentados, da Faculdade ou de qualquer outra Escola, não poderão ser avaliadores;
- 10 -Nos Departamentos que não disponham de recursos que permitam satisfazer adequadamente as condições dos números anteriores, o Presidente de Departamento e os avaliados poderão propor ao CCA avaliadores individuais de outro Departamento, com a prévia anuência destes;
- 11 -Os Presidentes de Departamento serão avaliados pelo Diretor, coadjuvado pelo Conselho Executivo;
- 12 -O Diretor, para avaliação dos Presidentes de Departamento, deverá, para além da sua apreciação, ter em conta a opinião dos docentes do Departamento sobre o desempenho do Presidente, obtida através de um inquérito com resposta e resultados reservados, mantendo o anonimato dos inquiridos;
- 13 -O Diretor, os Subdiretores e os Subdiretores Adjuntos serão avaliados nos termos do n.º 4 do Artigo 18.º do RAD-UNL, designadamente o Diretor pelo Presidente do Conselho de Faculdade e os Subdiretores pelo Diretor.
Artigo 9.º — Avaliadores
Vigente desde: 26/07/2017