Cada exercício de avaliação trienal desenrola-se nas seguintes fases:
- 1 -O Conselho Coordenador de Avaliação publica as datas e fases em que os vários intervenientes têm que atuar durante o exercício de avaliação trienal;
- 2 -Os avaliados submetem os elementos de suporte à sua autoavaliação, conforme for indicado pelo CCA nos prazos definidos;
- 3 -Os avaliadores analisam individualmente a autoavaliação trienal do avaliado, podendo propor ajustamentos à autoavaliação, sujeitos à apreciação do Presidente de Departamento;
- 4 -Durante esta fase, os avaliadores poderão solicitar esclarecimentos aos avaliados sobre a sua atividade no triénio e sobre as respetivas autoavaliações anuais e trienal;
- 5 -Após registar a sua avaliação individual, e antes da lacragem final da avaliação pela qual é responsável, cada avaliador pode consultar o resultado da avaliação do outro avaliador relativamente aos elementos curriculares, preservando a confidencialidade;
- 6 -Cada avaliador submete e lacra a sua avaliação individual final através do canal disponibilizado para o efeito pelo CCA, antes do fim do prazo definido;
- 7 -Com base na avaliação produzida pelos avaliadores, o Presidente de Departamento apreciará o desempenho de cada docente, nos termos do Artigo 10.º;
- 8 -Os resultados provisórios da avaliação são comunicados pelo CCA a cada um dos avaliados e os elementos curriculares de base introduzidos pelos avaliados e validados pelos avaliadores tornam-se consultáveis no sítio da internet do RAD por todos os docentes da FCT UNL nele autenticados;
- 9 -Os avaliados poderão exercer o direito de pronúncia junto do CCA sobre avaliações que lhe forem atribuídas, durante o período de audiência prévia estipulado;
- 10 -Os resultados finais da avaliação são comunicados pelo CCA ao Diretor que, após audição do Conselho Pedagógico e ratificação do Conselho Científico, os proporá para homologação do Reitor.