- 1 -Para efeitos de promoção do talento, a Faculdade distinguirá os docentes com melhor desempenho global nas vertentes de docência, investigação e extensão;
- 2 -Por triénio e após conclusão do correspondente processo de avaliação, o Diretor solicitará a cada Departamento que, por eleição no respetivo Conselho, indique dois avaliadores e dois avaliados, todos pertencentes ao Departamento, que poderão participar no processo a que se refere o presente artigo, dos quais o CCA selecionará um de cada, constituindo-se assim um painel para a promoção do talento;
- 3 -O Diretor promoverá a reunião do painel para a promoção de talento, referidos no número anterior, sob a presidência de um Membro Externo do Conselho de Faculdade, eleito por este Órgão, como seguinte objetivo:
- a)Propor ao Diretor, por cada vertente referida no n.º 1, a atribuição de Menções Honrosas a três dos dez docentes com os resultados de avaliação mais elevados na vertente, tendo em consideração uma apreciação global do seu desempenho, designadamente o seu dinamismo e o potencial benefício para a Escola, resultante das suas atividades;
- b)O disposto no número anterior não se aplica a vertentes cuja classificação não tenha resultado do desempenho efetivo da correspondente atividade;
- c)Propor ao Diretor, para os docentes a quem tenham sido atribuídas Menções Honrosas, a concessão de incentivos e de condições especiais de avaliação para o triénio vigente.
- 4 -O Diretor promoverá a divulgação na Escola dos docentes que forem distinguidos com Menções Honrosas, sendo também relevados na Sessão Comemorativa do Dia da Faculdade que se seguir à atribuição daquelas Menções.
Artigo 15.º — Promoção do Talento
Vigente desde: 26/07/2017