- 1 -Conforme estipulado pelo RAD-UNL:
- a)É assegurada a alteração do posicionamento remuneratório dos docentes que acumulem um mínimo 18 pontos nas avaliações de desempenho;
- b)Os docentes com avaliação de desempenho considerada insuficiente em dois triénios consecutivos poderão sofrer as consequências previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
- 2 -Os resultados da avaliação dos docentes relevam para os seguintes efeitos:
- a)Contratação por tempo indeterminado dos docentes, findo o período experimental, com base em regulamentação a aprovar pelo Conselho Científico;
- b)Renovação de contratos a termo certo de docentes especialmente contratados.
- 3 -Os resultados da avaliação dos docentes poderão ser também considerados, sem prejuízo da confidencialidade, para efeitos de:
- a)Prioridade na concessão de licença sabática;
- b)Fixação do trabalho docente, nos termos do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da FCT;
- c)Obtenção de apoios extraordinários para coordenação ou dinamização das suas atividades.
Artigo 23.º — Consequência da Avaliação Final
Vigente desde: 26/07/2017