Os intervenientes no processo de avaliação são os seguintes:
- 1 -O Conselho Coordenador da Avaliação (CCA),com as competências detalhadas no Artigo 8.º;
- 2 -Os Avaliados, todos os docentes da FCT UNL, nos termos do Artigo 3.º;
- 3 -Os Avaliadores, designados nos termos do ponto 4 alínea b) e do Artigo 9.º, que analisam e validam os elementos de autoavaliação submetidos pelos avaliados através do canal definido pelo CCA. Os avaliadores podem ainda propor ao Presidente de Departamento ajustamentos daquela autoavaliação;
- 4 -Os Presidentes de Departamento:
- a)Para cada triénio, contratualizam os objetivos dos avaliados do seu Departamento para aquele período, em alinhamento com os objetivos do Departamento e da FCT UNL;
- b)Propõem ao CCA, relativamente ao Departamento a que presidem, o nome de um docente que atuará como avaliador para cada docente avaliado (sendo um outro docente avaliador proposto ao CCA pelo docente avaliado, nos termos do n.º 1 do Artigo 9.º);
- c)Durante o processo de avaliação, garantem a boa prática do processo e promovem o consenso entre os avaliadores, sempre que exista disparidade de opiniões sobre a classificação de peças curriculares específicas, e ou dúvidas processuais;
- d)Podem propor ao CCA alteração da avaliação final de cada docente, nos termos do Artigo 10.º;
- 5 -O Conselho Pedagógico (CP), que dá parecer sobre os resultados da avaliação, agrupados de forma a manter a reserva pessoal dos resultados individuais da avaliação;
- 6 -O Conselho Científico (CC), que define parâmetros de harmonização e outros pertinentes à avaliação da vertente de investigação, nos termos do Artigo 11.º, e ratifica os resultados globais da avaliação;
- 7 -O Diretor, que constitui instância de recurso para os casos não resolvidos pelo CCA, que contratualiza com os Presidentes de Departamento os objetivos do Departamento para o triénio e que propõe os resultados da avaliação para homologação do Reitor;
- 8 -O Reitor, que homologa os resultados da avaliação.