- 1 -O CCA é nomeado para cada triénio de avaliação, conforme previsto no Artigo 8.º do RAD-UNL;
- 2 -O CCA terá a seguinte composição: Presidente do Conselho Científico, que presidirá, podendo delegar, dois Professores Catedráticos, dois Professores Associados e um membro docente do Conselho Pedagógico, eleito por este órgão;
- 3 -Os Professores Catedráticos a que se refere o número anterior serão eleitos pelos seus pares em efetividade de funções e em regime de tempo integral, por votação uninominal, sendo eleitos, como membros efetivos, os dois professores mais votados e, como membro suplente, o terceiro professor mais votado;
- 4 -Os Professores Catedráticos a que se refere o número anterior não poderão pertencer ao mesmo Departamento;
- 5 -O disposto nos números 3 e 4 aplica-se à eleição dos Professores Associados referidos no n.º 2;
- 6 -Os Professores Associados que, durante o triénio, passarem à categoria de Professor Catedrático deixarão de pertencer ao CCA;
- 7 -Com exceção do membro do Conselho Pedagógico referido no n.º 2, os membros dos Conselhos Executivo e Científico e os Presidentes de Departamento não poderão ser eleitos para o CCA;
- 8 -Em caso de empate nas votações referidas nos números 3 e 5 considerar-se-á eleito o professor com maior antiguidade na categoria;
- 9 -Compete ao Diretor organizar o processo eleitoral pertinente aos números 3 e 5 anteriores;
- 10 -Os membros do CCA não poderão ser nomeados para avaliadores individuais;
- 11 -Compete ao CCA:
- a)Organizar o processo de avaliação trienal dos docentes;
- b)Homologar as propostas de avaliadores dos docentes por Departamento, procurando estabelecer uma repartição realista e equitativa do trabalho de avaliação;
- c)Pronunciar-se sobre os aspetos em aberto ou omissos neste Regulamento, ou sobre outros que lhe sejam submetidos pelo Diretor;
- d)Decidir sobre alterações de classificações de docentes que lhe sejam propostas pelos Presidentes de Departamento;
- e)Decidir os recursos que lhe sejam submetidos pelos avaliados que, fundamentadamente, recusem os avaliadores que forem indicados pelos respetivos Presidentes de Departamento;
- f)Decidir sobre situações de conflito de interesses e pedidos de escusa que lhe sejam apresentados pelos avaliadores, recorrendo, se necessário, a avaliadores de outros Departamentos, ou externos à Faculdade;
- g)Apreciar os recursos que lhe forem submetidos pelos avaliados respeitantes às respetivas avaliações, podendo manter o resultado da avaliação ou determinar a reavaliação do avaliado nos termos dos números anteriores;
- h)Constituir o painel para promoção do talento, conforme Artigo 15.º
- 12 -O CCA poderá convidar professores ou investigadores de outras universidades, nacionais ou estrangeiras, como peritos externos;
- 13 -Os Professores que integrarem o CCA não poderão participar nos processos respeitantes a recursos submetidos por Professores de categoria igual ou superior;
- 14 -Nos processos respeitantes a professores que possuam o Título de Agregado só poderão participar os Professores Catedráticos que integrarem o CCA.
Artigo 8.º — Conselho Coordenador de Avaliação
Vigente desde: 26/07/2017