- 1 -A decisão do Executivo Municipal sobre a selecção graduada dos candidatos será afixada na Câmara Municipal pelo período de 10 dias úteis, prazo durante o qual os candidatos poderão apresentar as suas reclamações devidamente fundamentadas, que serão objecto de análise pela Comissão de Análise, e cuja decisão final caberá ao Executivo Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal de Tomar reserva-se o direito de não conceder, no todo ou em parte, as bolsas para que o concurso é aberto, mediante fundamentação.
Artigo 11.º — Divulgação de resultados e reclamações
Vigente desde: 27/04/2009