- 1 -A Bolsa de Estudo será atribuída nos anos de formação subsequente aos alunos já contemplados com ela, desde que:
- a)Solicitem a renovação do direito à Bolsa, até 10 dias úteis após a sua matrícula, através de impresso próprio (Anexo II ao presente Regulamento) e mantenham as condições de admissão para atribuição da bolsa;
- b)Façam prova de matrícula no ano subsequente;
- c)Aplicam-se às renovações de Bolsa, com as adaptações necessárias, os critérios definidos nos Artigos 6.º e 7.º
- 2 -As renovações de bolsas são apreciadas anualmente nos mesmos termos das primeiras candidaturas.
- 3 -Perderão o direito à Bolsa de Estudo os estudantes bolseiros que não obtenham aproveitamento escolar.
- 4 -Exceptuam-se do disposto no artigo anterior, os bolseiros que não obtiveram aproveitamento escolar por motivo de doença prolongada, ou outra situação grave, se comprovada e comunicada em tempo à Câmara Municipal.
Artigo 12. º — Renovação da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 27/04/2009