- 1 -Os artigos 2.º n.º 2, als. d) a h) do n.º 2 do artigo 6.º, artigo 7.º, artigo 10, n.º 2 e 5 do artigo 11.º, n.º 2 do artigo 15.º, artigo 17.º e n.º 3 do artigo 24.º, do Regulamento Municipal para Alienação de Terrenos Municipais são alterados, sendo ainda aditada a alínea k) do n.º 2 do artigo 6.º, e o n.º 1 e 2 do artigo 20.º, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Objeto e definição de terreno
- 1 -[...]
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por terreno qualquer parcela, no seu todo ou numa parte individualizada que resulte de destaque ou de uma operação de loteamento municipal (lote de terreno) em que não exista qualquer construção e no qual possa vir a ser edificada uma construção com as finalidades previstas no número anterior.
Artigo 6.º
Abertura e Publicação de Procedimento de Alienação
- 1 -Por deliberação da Câmara Municipal, o processo de alienação dos terrenos inicia-se com a publicação de um Edital que define o período para os interessados apresentarem as respetivas inscrições no concurso, nos termos definidos no artigo seguinte.
- 2 -O Edital referido no n.º 1 deve ser afixado nos lugares do costume e publicitado na página do Município na Internet e bem assim nos demais meios habituais de divulgação digital deste Município, devendo no mesmo constar obrigatoriamente, para além do que a Câmara Municipal entender como conveniente, o seguinte:
- a)Indicação da data de abertura do procedimento e prazo de inscrição das candidaturas;
- b)A identificação dos terrenos colocados para alienação, com indicação da sua área total, da área de implantação, área de construção, afetação, número de pisos e tipologia permitidos;
- c)Valor base de venda dos terrenos;
- d)Reduções a aplicar no âmbito do artigo 10.º do presente regulamento
- e)Valor da caução a depositar;
- f)Indicação do local e formas de inscrição dos interessados e onde podem ser consultadas as presentes normas e as regras que regem a construção e edificação nos terrenos;
- g)A data, hora e local do ato publico do concurso;
- h)O prazo de início e conclusão das obras;
- i)A referência à existência de cláusula de condição resolutiva no caso de incumprimento dos prazos de construção.
- j)A referência à existência de cláusula de inalienabilidade;
- k)Data de encerramento do procedimento e prazo de validade das candidaturas.
Artigo 7.º
Formalização de propostas
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Os serviços da autarquia devem manter afixado, no local definido para a entrega das propostas, um mapa, com o número de inscrições em concurso apresentadas por cada terreno, até final do dia anterior.
Artigo 10.º
Benefícios a jovens
Nos casos de alienação de terrenos a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, com o objetivo de promover a fixação de população jovem no Concelho de Vendas Novas e de incentivar a construção de habitação unifamiliar própria e permanente, a Câmara Municipal concede aos jovens adquirentes, nomeadamente a jovens com idade inferior a 35 anos de idade (no caso de casais a análise é sobre a média de idades - inferior aos 35 anos), sejam ou não naturais ou residentes neste Concelho, redução do preço de aquisição a definir, aquando da publicação do concurso, em deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 11.º
Adjudicação
- 1 -[...]
- 2 -A Comissão referida no número anterior deverá elaborar a ata do ato público, que deverá incluir uma lista provisória de adjudicação, e que será submetida à apreciação da Câmara Municipal.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Para efeitos de adjudicação, e havendo mais que um candidato a cada terreno, os mesmos são classificados de acordo com os seguintes critérios e ordem de preferência:
- a)1.º - Os candidatos que não sejam titulares de habitação própria ou terreno com finalidade de construção urbana no concelho de Vendas Novas;
- b)2.º - O maior número de dependentes;
- c)3.ª - A idade, ou idade média do casal, prevalecendo a idade mais jovem.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Artigo 15.º
Adjudicação
- 1 -[...]
- 2 -A Comissão referida no número anterior, deverá elaborar a ata do ato público, que deverá incluir uma lista provisória de adjudicação, e que será submetida à apreciação da Câmara Municipal.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 17.º
Lista provisória
As listas provisórias de adjudicação dos terrenos resultantes dos atos públicos previstos nos artigos 11.º e 15.º são ordenadas de acordo com os critérios de ordenação preferencial dos candidatos e são publicitadas através de Edital afixado nos lugares do costume, com publicação na página digital oficial do Município e bem assim nos demais meios digitais habitualmente utilizados pela Câmara Municipal de Vendas Novas.
Artigo 20.º
Desistência
- 1 -Considera-se que há desistência da candidatura, quando:
- a)O concorrente declare de forma expressa e inequívoca a vontade desistir;
- b)O concorrente seja notificado para prestar esclarecimentos ou apresentar documentos e não o faça dentro do prazo estabelecido no artigo 8.º;
- c)O concorrente não prestar caução;
- d)O concorrente, devidamente interpelado para a celebração do ato de transmissão definitiva de propriedade, não se apresente ou não apresente justificação aceitável para o incumprimento, ou não entregue a documentação necessária à celebração do referido ato.
- 2 -Em caso de desistência do candidato colocado em primeiro lugar, será adjudicado ao candidato colocado na posição seguinte na lista definitiva de ordenação final.
Artigo 24.º
Inalienabilidade
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Nos casos referidos no número anterior, a Câmara Municipal será ressarcida dos valores dos benefícios financeiros ou de outra natureza eventualmente concedidos, acrescido da valorização anual calculada segundo a taxa oficial de atualização das rendas urbanas habitacionais desde a data da transmissão definitiva da propriedade.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 2 -São ainda alterados os anexos I e II do Regulamento Municipal para Alienação de Terrenos Municipais.
Artigo 2.º — Alterações e aditamento
Vigente desde: 03/04/2025