- 1 -É permitida a agregação de parcelas contíguas para a formação de parcelas de maior dimensão, desde que possuam limites comuns, sendo a autorização para tal dada, caso a caso, pela Câmara Municipal.
- 2 -Nestes casos, o polígono de implantação (máximo) passa a corresponder à soma dos polígonos de implantação das parcelas que sejam emparceladas, mais a área compreendida entre os dois polígonos.
- 3 -O emparcelamento implica o cumprimento por parte das parcelas unificadas das mesmas normas do regulamento como se tratassem de parcelas individualizadas.
Artigo 22.º — Emparcelamento
Vigente desde: 10/08/2017