- 1 -A parcela n.º 100 destina-se a instalação do Posto de Corte de Alta Tensão de Abastecimento de Energia Elétrica, e cuja linha de abastecimento em AT se encontra constante da Planta de Condicionantes anexa a este regulamento.
- 2 -Na parcela mencionada no ponto anterior do presente artigo, apenas são aplicáveis as regras constantes do regulamento que não ponham em causa o funcionamento destas infraestruturas, não sendo aplicáveis as regras constantes nos artigo 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do presente regulamento.
Artigo 29.º — Usos e Condições de Ocupação
Vigente desde: 10/08/2017