- 1 -Estas áreas são constituídas por faixas de rodagem, estacionamento, pistas de ciclistas, passeios, rede de percursos pedonais acessíveis e entradas das parcelas. Os arruamentos a executar terão as características geométricas definidas na Planta de Implantação e passam a constituir arruamentos públicos.
- 2 -Os passeios e rede de percursos pedonais acessíveis devem cumprir o estipulado na legislação em vigor, nomeadamente em termos de inexistência de obstáculos, dimensionais, de adoção de elementos e textura de pavimentos e de legibilidade, capazes de fornecer às pessoas com mobilidade condicionada a indicação dos principais percursos e atravessamentos existentes.
Artigo 30.º — Âmbito e Objetivos
Vigente desde: 10/08/2017