- 1 -As Áreas de Utilização Coletiva estão devidamente assinaladas na Planta de Implantação.
- 2 -Nestas áreas, as espécies arbóreas a utilizar devem ser preferencialmente dos géneros dos Cedrus Libani e Ligustrum Lucidum.
- 3 -A Câmara Municipal, ou a entidade gestora do Parque Empresarial, é responsável pelo arranjo e manutenção destas áreas, permitindo-se a sua utilização para funções de apoio ao desporto ou ao lazer.
Artigo 31.º — Usos e Condições de Ocupação
Vigente desde: 10/08/2017