- 1 -Os Espaços Florestais de Proteção encontram-se identificados na planta de implantação.
- 2 -Estas áreas estão sujeitas ao estipulado no n.º 11 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro.
- 3 -Não é permitida a edificação nesta categoria de espaços.
Artigo 33.º — Espaços Florestais de Proteção
Vigente desde: 10/08/2017