Na aplicação das prescrições do Plano, devem ser seguidas as definições constantes do Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, bem como as constantes do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Na aplicação das prescrições do Plano, devem ser seguidas as definições constantes do Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, bem como as constantes do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.