O Plano é objeto de avaliação em cada período de dois anos, devendo para o efeito a Câmara Municipal apresentar à Assembleia Municipal um relatório sobre as condições em que se desenvolve e concretiza a respetiva execução.
O Plano é objeto de avaliação em cada período de dois anos, devendo para o efeito a Câmara Municipal apresentar à Assembleia Municipal um relatório sobre as condições em que se desenvolve e concretiza a respetiva execução.