- 1 -O requerimento do feirante, pode ser autorizada a transmissão temporária do direito de ocupação dos espaços de venda para o cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens e descendentes do 1.º grau ou para familiares diretos.
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Artigo 33.º — Transmissão temporária do direito de ocupação dos espaços de venda
Vigente desde: 20/05/2021