- 1 -Estes espaços caracterizam-se por áreas de baixa densidade de ocupação ou ainda não ocupadas, que poderão transformar-se de uma forma mais imediata ou somente a prazo em espaços urbanos mediante a sua infraestruturação de acordo com planos ou operações urbanísticas aprovadas pela Câmara Municipal.
- 2 -Os usos permitidos nas áreas incluídas nestas categorias de espaço destinam-se a habitação, comércio, serviços e equipamentos
Artigo 103.º — Caracterização e Usos
Vigente desde: 20/05/2009