Nesta categoria de espaço, é obrigatório o cumprimento dos seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)A Área de Implantação da Construção será sempre inferior a 40 % da área total da parcela;
- b)O número máximo de pisos admitido é de 2 acima do solo (rés-do-chão + 1 piso);
- c)Os afastamentos mínimos aos limites laterais das parcelas são de 4 metros, excepto para edifícios geminados ou em banda, ou em proposta de intervenção conjunta;
Os afastamentos mínimos a cumprir são os estipulados no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Monção.
SUBSECÇÃO 5.3.3.
Indústria, Armazenagem, Serviços e Logística
DIVISÃO 5.3.3.1.
Espaço Industrial de Armazenagem, Serviços e Logística Proposto