Os mecanismos de perequação a utilizar pelo município de Monção para garantir o cumprimento do princípio da perequação compensatória dos benefícios e encargos resultantes do plano são os previstos na lei.
- 1 -Os mecanismos de perequação compensatória, a adaptar no município de Monção, são os previstos na lei, concretizando-se a sua aplicação no âmbito dos Planos de Urbanização, Planos de Pormenor ou Unidades de Execução, de modo a assegurar a justa repartição entre os proprietários abrangidos dos benefícios e encargos decorrentes da execução das acções programadas para a respectiva área de intervenção.
- 2 -A Câmara pode definir, por instrumento de planeamento, outros mecanismos que assegurem o disposto no número anterior do presente artigo, designadamente a previsão da repartição da edificabilidade concreta ponderada em função da valorização prévia das unidades prediais envolvidas e ou em função da valorização dos usos a licenciar ou autorizar.
SECÇÃO 7.2.
Unidades Operativas de Planeamento e Gestão
SUBSECÇÃO 7.2.1.
Disposições Comuns