- 1 -A utilização predominante é destinada a usos agrícolas, admitindo funções de enquadramento a outros usos compatíveis como, caça, pesca, recreio e estética da paisagem.
- 2 -É admitida a edificabilidade nas situações previstas para cada subcategoria.
Artigo 22.º — Usos e Edificabilidade
Vigente desde: 20/05/2009