- 1 -Constituem espaços florestais as áreas de aptidão florestal, revestidas ou não com espécies arbustivas e arbóreas, de manifesta importância para o equilíbrio ambiental e paisagístico, quer se destinem ou não à produção florestal, e as áreas com uso silvo-pastoril e os terrenos incultos de longa duração. A identificação das áreas de povoamentos florestais, a classificação das respectivas manchas, as medidas preventivas contra incêndios e as normas de gestão destes espaços são as constantes do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alto Minho, a seguir designados, respectivamente, como PMDFCI e PROFAM e que fazem parte integrante deste Plano Director Municipal - conforme artigo 4.º n.º 3 - alínea g) e subalíneas iv) e v) e artigo 5.º n.º 2 - alínea a) do presente regulamento.
- 2 -Os espaços florestais compreendem as seguintes subcategorias:
- a)Espaço Florestal de Produção;
- b)Espaço Florestal de Protecção e Conservação;
Artigo 30.º — Caracterização e Identificação das subcategorias
Vigente desde: 20/05/2009