- 1 -Ao Espaço Predominantemente Multifamiliar de Média Densidade aplica-se o disposto do artigo 70.º do presente Regulamento.
- 2 -Admitem-se edifícios de uso exclusivo de serviços nos seguintes casos:
- a)Não prejudiquem as dinâmicas sociais instaladas;
- b)Não perturbem as condições de trânsito e de estacionamento com operações de carga e de descarga.
Artigo 74.º — Caracterização e Usos
Vigente desde: 20/05/2009