- 1 -Este espaço destina-se a edifícios de habitação unifamiliar e de habitação colectiva admitindo-se, no entanto, actividades de comércio e serviços, instaladas ou no rés-do-chão ou na totalidade do edifício.
- 2 -Neste espaço existem áreas que integram o Sítio de Importância Comunitária, no âmbito da Rede Natura 2000, onde deverão ser observadas as demais disposições legais específicas, conforme o disposto no artigo 46.º (orientações de gestão).
Artigo 76.º — Caracterização e Usos
Vigente desde: 20/05/2009