- 1 -A actividade da CIMLT desenvolve-se, designadamente através de Serviços de apoio técnico e administrativo, vocacionados para recolher e sistematizar a informação e para elaborar os estudos necessários à preparação das decisões
- 2 -No exercício da sua actividade a CIMLT e os seus Serviços de apoio técnico e administrativo orienta-se pelos seguintes princípios:
- a)Os Serviços orientam a sua actividade para a prossecução dos objectivos de natureza política, social e económica, definidos pelos órgãos da CIMLT;
- b)A gestão atende aos princípios técnico-administrativos da gestão por objectivos, do planeamento, da programação, da orçamentação e do controlo das suas actividades;
- c)A estrutura de serviços é flexível e dinâmica de modo a garantir e plena operacionalidade de uma organização de reduzidas dimensões;
- d)A participação e responsabilização dos trabalhadores.
Artigo 3.º — Serviços de Apoio Técnico e Administrativo
Vigente desde: 22/05/2009