- 1 -A secretaria ficará encarregue de assegurar a administração e os serviços do Tribunal Internacional.
- 2 -A secretaria será composta por um secretário e pelos funcionários considerados necessários.
- 3 -O secretário será nomeado pelo Secretário-Geral, após consulta ao presidente do Tribunal Internacional, para um mandato de quatro anos, renovável. As condições de exercício de funções a que ficará sujeito serão iguais às de um adjunto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
- 4 -O pessoal da secretaria será nomeado pelo Secretário-Geral, sob recomendação do secretário.
Artigo 17.º — A secretaria
Vigente desde: 11/05/1995