- 1 -A câmara de primeira instância proferirá a sentença e imporá penas e sanções contra uma pessoa declarada culpada de violações graves ao direito internacional humanitário.
- 2 -A sentença será proferida pela maioria dos juízes da câmara de primeira instância, em audiência pública. Será reduzida a escrito e fundamentada, podendo ser-lhe apensas declarações individuais ou votos de vencido.
Artigo 23.º — Sentença
Vigente desde: 11/05/1995