O Tribunal Internacional terá competência para julgar as pessoas que violarem as leis ou os costumes da guerra. Tais violações incluem, mas não se limitam a:
- a)Emprego de armas tóxicas ou outras concebidas com o objectivo de causar sofrimentos inúteis;
- b)Destruição sem motivo de cidades, vilas e povoações ou devastação não justificadas pelas exigências militares;
- c)Ataque ou bombardeamento, por qualquer meio, de cidades, vilas, habitações ou construções não defendidas;
- d)Confisco, destruição ou danificação deliberada de edifícios consagrados ao culto, à beneficência e ao ensino, às artes e às ciências, monumentos históricos, obras de arte e de carácter científico;
- e)Pilhagem de bens públicos ou privados.