Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal da Guarda tem como competências gerais, designadamente:
- a)Assegurar o funcionamento eficaz e eficiente dos serviços financeiros da Câmara Municipal, nomeadamente o planeamento económico-financeiro, a contabilidade e a tesouraria;
- b)Assegurar o funcionamento eficaz e eficiente dos serviços de aprovisionamento da Câmara Municipal, nomeadamente a função compras, gestão de concursos públicos e gestão do património;
- c)Coordenar a elaboração e propor superiormente o Orçamento Municipal e as Grandes Opções do Plano;
- d)Acompanhar, monitorizar e reportar superiormente indicadores de desempenho dos serviços municipais da sua competência;
- e)Desenvolver e implementar iniciativas de melhoria contínua da qualidade e desempenho dos serviços municipais da sua competência.