Na dependência direta da Divisão Financeira e de Aprovisionamentos, compete-lhe designadamente:
- 1 -No domínio do planeamento económico-financeiro tem como competências específicas:
- a)Elaborar, e acompanhar e comunicar a execução, em colaboração com os restantes serviços municipais e o Gabinete de Auditoria, Controlo Interno e Controlo de Gestão, do Orçamento Municipal e das Grandes Opções do Plano, cumprindo as normas contabilísticas e legais aplicáveis;
- b)Assegurar a gestão da carteira de empréstimos e de todas as aplicações financeiras da Câmara Municipal, assegurando a obtenção de fundos de empréstimos a curto, médio e longo prazo e a redução de custos de financiamento;
- c)Assegurar a gestão da carteira de seguros da Câmara Municipal, em articulação com os restantes serviços municipais;
- d)Garantir a análise e atualização contínua de preços a aplicar a taxas e licenças municipais, em articulação com a Secção Administrativa.
- 2 -No domínio da contabilidade tem como competências específicas:
- a)Garantir o registo atempado e permanente dos movimentos contabilísticos da Câmara Municipal, nomeadamente despesas, receitas e prestação de contas, em articulação com a área de Tesouraria;
- b)Elaborar e reportar superiormente instrumentos e mapas financeiros para suporte à gestão da Câmara Municipal;
- c)Assegurar a emissão de ordens de pagamento;
- d)Acompanhamento da execução financeira de projetos dos serviços municipais, incluindo projetos cofinanciados;
- e)Coordenar e acompanhar a realização de contagens de armazéns, em articulação com a Secção de Contratação Pública e inventários.
- 3 -No domínio da tesouraria tem como competências específicas:
- a)Assegurar a gestão e operacionalização de processos de tesouraria, nomeadamente a receção, análise e registo de ordens de pagamento, execução de pagamentos e liquidação de juros, cobranças e acordos de pagamento, guarda de valores monetários, emissão de faturas, depósitos em instituições bancárias de valores monetários excedentes em cofre e recebimentos de valores monetários provenientes dos balcões e postos de arrecadação de receita, cumprindo os regulamentos e normas contabilístico-financeiras aplicáveis;
- b)Elaborar e comunicar balancetes diários de tesouraria à área de Contabilidade;
- c)Assegurar o atendimento aos munícipes no âmbito das suas competências.