- 1 -Os espaços florestais de protecção integram-se na Reserva Ecológica Nacional e abrangem áreas que devem ser reconvertidas para usos florestais com funções predominantes de protecção contra a erosão.
- 2 -Nos espaços florestais de protecção, sem prejuízo do disposto na legislação que regula a REN, é permitida:
- a)A reconstrução, alteração e ampliação da edificação existente de acordo com o disposto no artigo 23.º-E;
- b)A exploração agrícola;
- c)A florestação, com excepção de espécies de crescimento rápido.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 28.º — Espaços florestais de protecção
Vigente desde: 22/05/2009