É competente para a execução fiscal, o órgão da execução fiscal pertencente à autarquia que administra a receita cujo pagamento coercivo se pretende levar a efeito, neste caso, o órgão da execução fiscal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
Artigo 5.º — Competência territorial
Vigente desde: 18/05/2022
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