- 1 -A identificação eletrónica é efetuada a todos os animais que se encontrem no CBA e que não estejam devidamente identificados, nas seguintes condições:
- a)Quando restituídos ao respetivo detentor, mediante o pagamento do respetivo preço;
- b)Quando haja adoção do animal.
- 2 -No caso de animais identificados entregues ao CBA pelos seus detentores, devem estes, entregar o Boletim Sanitário e a declaração de transferência de titularidade do SIAC devidamente preenchida e assinada.
- 3 -No caso de adoção de um animal já identificado eletronicamente, cujo anterior detentor tenha desistido voluntariamente da sua detenção ou não o tenha reclamado no prazo máximo previsto na legislação vigente, é realizada a transferência do título de registo desse animal.
- 4 -Em caso de occisão ou abate ou eutanásia de um animal identificado eletronicamente, o facto é registado na base de dados do SIAC, para efeitos de anulação do seu registo.
O CBA por razões de saúde pública assegura a captura, vacinação, desparasitação e esterilização de animais errantes ou vadios sempre que necessário, assim como a concretização de programas de captura, esterilização, devolução (CED) para gatos.
Artigo 16.º — Identificação eletrónica
Vigente desde: 18/05/2022