- 1 -Os animais encontrados nas áreas públicas são objeto de observação direta e de leitura do transponder (microchip), quer pelos serviços, quer pelas entidades de segurança pública, que possuam o leitor de identificação, de modo a serem imediatamente entregues aos seus detentores.
- 2 -No caso de o animal não ser levantado no próprio dia, o mesmo deverá ser recolhido no CBA.
Artigo 20.º — Identificação do detentor
Vigente desde: 18/05/2022