- 1 -O horário de funcionamento do CBA será definido por despacho do Presidente da Câmara Municipal, o qual será afixado no local e publicitado na Internet no sítio institucional do Município de Pinhel.
Horário de atendimento ao público:
Segunda a sexta-feira: 9h00-12h00 e 14h00-17h00;
Horário para visitas (marcação prévia):
Dias úteis: 14h00-16h30;
Sábados: 10h30-12h30.
Horários para adoções (marcação prévia):
Quartas-feiras úteis: 14h00-16h30;
Sábados: 10h30-12h30.
Horário de vacinação antirrábica e identificação eletrónica:
Terças-feiras úteis: 14h00-15h30;
Restantes dias úteis: por marcação.
- 2 -O Município de Pinhel manterá um piquete de 24 horas para recolha de animais feridos.
Artigo 8.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 18/05/2022