- 1 -Compete ao CBA o cumprimento dos requisitos legais em vigor atribuídos aos Centros de Recolha de Animais Oficiais, que compreende:
- a)Execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela legislação em vigor;
- b)Recolha, receção e eliminação de cadáveres de animais;
- c)Promoção da adoção de animais de companhia;
- d)Controlo da população canina e felina no concelho de Pinhel;
- e)Promoção do bem-estar animal e salvaguarda da saúde pública;
- f)Atividades de sensibilização e pedagogia.
- 2 -As ações de profilaxia médica e sanitária englobam:
- a)Captura, recolha, transporte e alojamento de animais;
- b)Observação clínica dos animais;
- c)Vacinação antirrábica e aplicação de identificação eletrónica;
- d)O sequestro de animais;
- e)Occisão de animais nas situações previstas legalmente e no presente regulamento.
Artigo 9.º — Âmbito
Vigente desde: 18/05/2022