- 1 -Integram a Estrutura Ecológica Municipal as áreas verdes de recreio e lazer correspondentes ao Jardim da Música, as áreas verdes de proteção e enquadramento e os outros espaços de interesse coletivo delimitados na planta de implantação.
- 2 -O regime de ocupação e uso do solo das áreas integradas na Estrutura Ecológica Municipal é o estabelecido nas disposições relativas às categorias e subcategorias de espaço referidas no número anterior.
Artigo 10.º — Estrutura Ecológica Municipal
Vigente desde: 03/07/2020