- 1 -Para efeitos da aplicação do Regulamento Geral do Ruído, toda a área de intervenção é classificada como "Zona Mista", ficando as operações urbanísticas sujeitas ao cumprimento dos valores limite de exposição ao ruído estabelecidos no referido regulamento.
- 2 -Constituem medidas prioritárias que visam a redução dos níveis de ruído na área de intervenção, as seguintes:
- a)Adoção de sentido único no eixo Rua dos Combatentes do Ultramar - Rua dos Combatentes da Grande Guerra - Rua Guilherme Gomes Fernandes;
- b)Reperfilamento e repavimentação das vias classificadas como áreas de circulação pedonal com trânsito automóvel condicionado nos termos do artigo 12.º;
- c)Limitação de velocidade dos veículos a 20km/h nas vias classificadas como áreas de circulação pedonal com trânsito automóvel condicionado;
- d)Interdição de trânsito de veículos pesados nas vias classificadas como áreas de circulação pedonal com trânsito automóvel condicionado.
Artigo 11.º — Classificação acústica
Vigente desde: 03/07/2020