- 1 -A área de intervenção é classificada e qualificada pelo PDM da seguinte forma:
- a)Solo urbano - espaço urbanizado central de nível 1, espaço urbanizado consolidado verde e espaço urbanizado de uso especial - equipamentos;
- b)Solo rústico - espaço de equipamentos e outras estruturas.
- 2 -O PPCHO procede à desagregação das classes referidas no número anterior, por forma a adequar a qualificação do solo ao modelo de organização espacial preconizado, nomeadamente:
- a)Ao solo urbano delimitado no PDM correspondem as seguintes categorias:
- i)Espaços centrais, que se subdividem nas seguintes subcategorias:
(a) Espaços Públicos, que incluem os espaços de circulação viária e pedonal, parques de estacionamento públicos e os espaços verdes de recreio e enquadramento que têm uma utilização coletiva;
(b) Espaços Edificados de Usos Mistos, que correspondem aos lotes e parcelas edificadas ou não que constituem os quarteirões urbanos e que têm, maioritariamente, natureza privada;
- ii)Espaços de Equipamentos, que correspondem aos edifícios isolados e respetivas parcelas que constituem propriedade do Estado ou do Município e que suportam atividades de interesse coletivo.
- i)Espaços centrais, que se subdividem nas seguintes subcategorias:
- b)Ao solo rústico delimitado no PDM corresponde à categoria Espaços de Equipamentos e Outras Estruturas.
- a)Ao solo urbano delimitado no PDM correspondem as seguintes categorias:
Artigo 9.º — Classificação e qualificação do Solo
Vigente desde: 03/07/2020