- 1 -Os espaços verdes de recreio e enquadramento integram as áreas verdes de recreio e lazer, as áreas verdes de proteção e enquadramento, as hortas urbanas e os alinhamentos arbóreos.
- 2 -As áreas verdes de recreio e lazer correspondem ao Parque da Memória e às áreas ajardinadas localizadas nos diversos arruamentos.
- 3 -As áreas verdes de proteção e enquadramento correspondem ao Vale da Ribeira de Odivelas e destinam-se a recreio informal e à preservação da estabilidade do solo.
- 4 -Nas áreas verdes de proteção e enquadramento não são admitidas quaisquer construções.
- 5 -As hortas urbanas destinam-se à prática da horticultura e à fruição dessa atividade por parte da população, podendo ainda desempenhar um papel lúdico e educativo relativamente à população escolar.
- 6 -As margens da Ribeira de Odivelas devem ser objeto de projeto de paisagismo que inclua soluções que evitem a erosão, que promovam a infiltração na zona das margens, que prevejam plantações de galerias ripícolas adequadas e que acautelem a drenagem das águas superficiais e a plantação de espécies que garantam a estabilização e proteção do solo, evitando material vegetal com caráter invasor e ou risco ecológico.
- 7 -A planta de implantação define as árvores existentes a manter, sem prejuízo da aplicação do Regulamento Municipal de Espaços Verdes, Parques e Jardins, assim como os alinhamentos arbóreos a criar nos arruamentos, sendo a sua implantação meramente indicativa.
- 8 -À construção e manutenção dos espaços verdes, aplica-se o Regulamento Municipal de Espaços Verdes, Parques e Jardins.
Artigo 14.º — Espaços verdes de recreio e enquadramento
Vigente desde: 03/07/2020