- 1 -O Plano visa contribuir para a valorização da principal referência identitária do concelho de Odivelas, criando condições para que esta se assuma como um espaço polarizador e multifuncional no contexto da cidade, capaz de fixar novos habitantes e atrair visitantes.
- 2 -Constituem objetivos gerais do Plano:
- a)Reabilitação e requalificação da área urbana, mantendo a sua escala e morfologia;
- b)Salvaguarda e valorização do património cultural;
- c)Melhoria das relações entre o centro histórico, a Ribeira de Odivelas e a cidade;
- d)Valorização da imagem urbana e melhoria das condições de mobilidade e acessibilidade.
- 3 -Os objetivos gerais são traduzidos e concretizados através dos seguintes objetivos específicos os quais envolvem opções concretas e setoriais do plano de pormenor:
- a)Promover a salvaguarda e a reabilitação dos edifícios através de medidas de intervenção e regras que, de uma forma clara e objetiva, orientem as intervenções no edificado, tendo em vista a melhoria das suas condições de habitabilidade, segurança e eficiência energética;
- b)Qualificar o Largo D. Dinis, o principal espaço público do centro histórico, cuja reestruturação pressupõe a dignificação e valorização do monumento, recuperação da função de "largo" e incremento da relação com a envolvente edificada e promoção da vivência coletiva daquele espaço:
- c)Valorizar e qualificar as vertentes e margens da Ribeira de Odivelas promovendo a sua utilização por parte dos habitantes da cidade, dotando-as de condições para serem usufruídas enquanto espaço natural de enquadramento do centro histórico e salvaguardando a sua vocação agrícola;
- d)Reestruturar o quadro das acessibilidades, privilegiando a circulação pedonal quer no seio da área de intervenção, quer na relação com a envolvente, num quadro de mobilidade inclusiva;
- e)Assegurar a capacidade de estacionamento automóvel de apoio aos residentes e visitantes do centro histórico;
- f)Qualificar as infraestruturas urbanas, designadamente a iluminação pública, telecomunicações, redes de saneamento e resíduos sólidos urbanos e redes de gás, bem como, do mobiliário urbano cuja imagem deve ser uniformizada;
- g)Contribuir para a revitalização do tecido económico, nomeadamente através de medidas que visem a manutenção e qualificação dos estabelecimentos comerciais existentes e a instalação de novas unidades que se destinem a servir a população local ou que estimulem a novas dinâmicas de visitação e fortaleçam a identidade do núcleo;
- h)Contribuir para a dinamização dos valores culturais que fazem parte da identidade do centro histórico, nomeadamente no domínio da arte/artesanato, gastronomia e música;
- i)Facilitar a gestão urbanística, assegurando a articulação com os regulamentos e posturas municipais relativas à edificação e ao espaço público.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 03/07/2020