- 1 -À afixação de publicidade nas fachadas e coberturas dos edifícios, é aplicável o Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade (RMOEPP), sem prejuízo dos números seguintes.
- 2 -Enquanto não é traduzido no RMOEPP o Plano de Ocupação de Espaço Público dedicado à área do Centro Histórico de Odivelas, ficam sujeitas a licenciamento a instalação de toldos e suportes publicitários na área de intervenção do PPCHO, devendo respeitar as seguintes regras adicionais:
- a)Apenas são admitidas chapas no 1.º piso dos edifícios, não podendo estas ocultar elementos notáveis das fachadas ou os respetivos vãos.
- b)Não são admitidas placas que ocupem área superior a 1m2 das respetivas fachadas, não podendo as mesmas ocupar total ou parcialmente os vãos existentes.
- c)Não são admitidas tabuletas com avanço superior a 0,6 m.
- d)Os anúncios iluminados podem incluir a iluminação indireta de letras soltas e símbolos, admitindo-se apenas luz de cor branca.
- e)Não são admitidos anúncios luminosos nem eletrónicos, com exceção dos que decorrem de exigências legais especificas.
Artigo 24.º — Publicidade afixada nos edifícios
Vigente desde: 03/07/2020