- 1 -No território abrangido pelo PPCHO são observadas as disposições legais e regulamentares referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, nomeadamente as decorrentes dos seguintes regimes jurídicos:
- a)Recursos hídricos, que integram o leito e as margens da Ribeira de Odivelas;
- b)Reserva Agrícola Nacional;
- c)Árvores de interesse público (fitomonumento);
- d)Reserva Ecológica Nacional;
- e)Património edificado;
- f)Infraestruturas, que integram a rede de drenagem de águas residuais, a rede elétrica de alta tensão, a rede rodoviária nacional, a servidão aeronáutica.
- 2 -Nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública, independentemente de estarem ou não graficamente identificadas na planta de condicionantes, a disciplina de uso, ocupação e transformação do solo é condicionada à observância dos respetivos regimes jurídicos.
Artigo 7.º — Regime
Vigente desde: 03/07/2020